vereadora Dra. Rosana Pereira (DEM) quer fazer valer a Lei que proíbe animais de área rural que fiquem soltos e sejam criados na cidade

por adm publicado 26/02/2021 12h50, última modificação 26/02/2021 12h51
Carroceiro não corra o risco de perder seu animal, leve ao Centro de Zoonoses para ser chipado. Todo animal que for apreendido sem o chip será posto imediatamente para adoção.

A vereadora Dra. Rosana Pereira (DEM), participou de uma entrevista na Rádio Alvora no Programa Alvorada ao Vivo na última quinta-feira (25), para esclarecer sobre a Lei Municipal de n°1264/03, que que prevê que todos os animais entre eles bovinos, equinos, suínos, caprinos, aves e nem um outro animal que cause mal estar na população, não sejam criados na cidade. Os motivos estão relacionados a causa de atropelamentos, à higiene, bem estar da população urbana e ao meio ambiente.

“A Lei já existe e agora vamos fazer valer, a única exceção serão para os carroceiros que deverão ser cadastrados no Centro de Controle de Zoonoses. Os mesmos deverão ligar no Zoonoses 3423-6496 que a equipe irá até a propriedade do carroceiro para chipar o animal e na mesma oportunidade já fará o cadastramento”. Disse, Dra. Rosana.

“O carroceiro deverá ter o cuidado para que o animal não ficar solto na rua, que se por acaso a equipe do zoonoses passar o aparelho de leitor no chip e tiver os dados do proprietário do animal, o dono terá 24 horas para recolher e pagar uma multa que será acima de 200 reais, caso passe desse prazo o animal será destinado para a adoção. Essa regra só vale para carroceiro”. Conclui a parlamentar.

Segundo a vereadora, os animais não chipados serão doados para sitiantes. Os agricultores podem deixar seu nome na lista de espera do Centro de Controle de Zoonoses. Todo o equino que estiver amarado dentro do quintal e que não pertencer ao carroceiro será apreendido.

Art. 9º da Lei n°1264/03 diz assim, “Somente na zona rural permitir-se-á a criação e/ou engorda de bovinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos, aves e outros animais que, pelas suas características, possam ser prejudiciais à higiene, bem estar da população urbana e ao meio ambiente”.