CMJP aprova projeto que institui Patrulha Agrícola Rural

por fernanda — publicado 21/05/2020 16h10, última modificação 21/05/2020 16h10
A iniciativa da Prefeitura de Ji-Paraná beneficia pequenas propriedades para aumentar a produtividade no campo

A Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP) aprovou em votação única, terça-feira (19), projeto de lei enviado pela prefeitura que institui “Patrulha Agrícola Rural” e estabelece atividades do “Projeto Porteira Adentro” em pequenas propriedades para aumentar a produtividade no campo.

De acordo com o PL, serão atendidos produtores rurais que atuam na agricultura, pecuária de leite e corte, silvicultura, avicultura , suinocultura, extrativismo sustentável, piscicultura, aquicultura, floricultura, plasticultura, apicultura, e também atividades não agrícolas, desde que seja respeitada a função social da propriedade.

A execução, coordenação, supervisão e controle do Patrulha Agrícola Rural será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária (Semagri) em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), com o assessoramento técnico e fiscalização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR).

A PAR deverá realizar abertura, conservação e recuperação de estradas de acesso e também de carreadores em propriedades rurais, incluindo serviços de patrolamento e encascalhamento de estradas vicinais, aterro de currais e cocheiras, e recuperação, manutenção de pontes e instalação de bueiros.

Construção de reformas de silos, trincheiras, tanques de peixes, açudes para captação de água e demais serviços que visem à implantação de unidades geradoras de renda na propriedade rural, drenagem, transporte de cascalho e instalação de manilhas e tubos de concreto.

“Aprovamos mecanismos legais que vão garantir mais ações da Prefeitura de Ji-Paraná ao produtor rural, dentro e fora de sua propriedade. Com isso, esperamos uma ação mais efetiva das secretarias de Obras e Serviços e Agricultura em prol de quem trabalha no campo”, frisou o presidente da CMJP, Affonso Cândido (DEM).

Todos os serviços devem respeitar a legislação ambiental, cabendo ao produtor a responsabilidade pela elaboração e aprovação de projetos ambientais junto aos órgãos competentes.

A propriedade beneficiada não poderá exceder a 240 hectares, ou seja, não poderá ultrapassar o tamanho equivalente a quatro módulos fiscais, no termos da Lei Federal nº 11.326 de julho de 2016. Comprovação de posse e identificação do produtor rural também são necessárias.

O beneficiário estará limitado a 10 horas de serviços, contabilizados para cada pequeno produtor rural. Pela utilização dos equipamentos e implementos agrícolas, serão cobrados valores hora/máquina. Os valores ainda serão estabelecidos por decreto após regulamentação da lei. 

Ainda será criado o Fundo Municipal que terá a competência de registrar os recursos captados pelo município por meio de convênios ou doação, controlar as aplicações financeiras, os valores pagos pelos beneficiários do projeto, despesas geradas e manter atualizado o sistema contábil. Agora o PL segue para a sanção do prefeito Marcito Pinto (PDT).

Texto: Jairo Ardull

Foto: Marcos Gomes