Câmara aprova PL que regulamenta transporte por aplicativos

por jip — publicado 15/10/2019 09h58, última modificação 28/01/2020 15h40
Antes de ser votado, na terça-feira (8), o texto recebeu 12 emendas e agora segue para sanção do prefeito Marcito Pinto

Por unanimidade, em votação única, a Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP) aprovou, com emendas, o projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado de passageiros, por meio de aplicativos. Agora, o PL segue para sanção do prefeito Marcito Pinto (PDT).

 

O Projeto de Lei nº 2878, enviado à CMJP em agosto deste ano, prevê que o serviço de transporte por aplicativos ficará restrito às chamadas de usuários realizadas “exclusivamente”  por meio de acesso online gerido por empresa de tecnologia de transportes  (ETT), que serão distribuídas a motoristas de veículos cadastrados.

 

Antes de ser votado, na terça-feira (8), o texto recebeu 12 emendas que, segundo o presidente da CMJP, Affonso Cândido (DEM), foram discutidas com representantes dos motoristas de aplicativos e taxistas para que trouxessem “igualdade” na prestação dos serviços transporte de passageiros.

 

“A CMJP foi rápida em analisar o projeto de lei e também a propor alterações que pudessem favorecer, principalmente, parte da população que utiliza o serviço de transporte privado”, garantiu Affonso Cândido. Segundo ele, as emendas ao projeto foram bem-vistas pelas categorias.

 

Os vereadores aprovaram alterações nas redações dos artigos 4º, 9º,12º e 19º (o texto original tem 21 artigos), que tratam do tempo de fabricação e características dos veículos, obrigações dos condutores e locais para embarque e desembarque de passageiros. “Na verdade, foram complementos que a Câmara fez para evitar novos conflitos”, admitiu o vereador Lorenil Gomes (PTB).

 

Entre as emendas, se destacam a que determina que o tempo máximo de fabricação do veículo seja de 10 anos e que ele deve possuir quatro portas, ar-condicionado e capacidade de máxima para até sete passageiros. Fica proibido operar, confiar ou permitir o exercício da atividade em outro veículo ou a terceiros, que não estejam cadastrados.  

 

Os vereadores decidiram que agora é obrigatório o porte do certificado de autorização para prestação do serviço e a exigência de adesivo ou placa removível do aplicativo no para-brisa. E também que o servidor do órgão municipal de fiscalização de trânsito fica proibido de realizar o serviço por aplicativo.

 

Um acordo entre as categorias permitiu a apresentação de emenda que garante aos aplicativos o acesso para embarque e desembarque de passageiros em áreas de aeroporto, terminal rodoviário, supermercados e outros locais ou estabelecimentos que possuam grande fluxo de pessoas.

 

Segundo a nova redação, a concentração dos veículos, à espera de passageiros por uso de chamadas online, deve ocorrer a uma distância mínima de 150 metros, em espaços próximos a esses locais. A Autarquia Municipal de Transportes (AMT) será a responsável por fiscalizar o transporte por aplicativo.

 

Texto: Jairo Ardull

Foto: Marcos Gomes