Ademilson Procópio garante que pais ou responsáveis sejam transportados em ônibus escolares

por jip — publicado 07/12/2017 13h54, última modificação 28/01/2020 15h43
A prerrogativa de transporte gratuito está restrita aos dias de reuniões nas escolas

Pais ou responsáveis de alunos que utilizam o transporte escolar, na área rural, poderão ser levados até as unidades ensino nos veículos em dias (exclusivos) de reuniões nas escolas públicas municipais. A garantia é do vereador Ademilson Procópio (PTB) que apresentou emenda à Lei Municipal 3601 de 2017, que regula o transporte escolar.  

A Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP) refez o Artigo 20 da lei que proibia, fora os alunos, que qualquer pessoa utilizasse os ônibus escolares. “Foi preciso rever a situação para que os pais ou responsáveis pelos alunos pudessem pegar carona nos ônibus escolares em dias reuniões nas escolas”, afirmou o vereador.

Ademilson Procópio assegurou também que deve ser revista a penalidade e as consequências sobre ausência dos pais no ato de embarque e desembarque dos alunos. Segundo ele, imprevistos são possíveis de acontecer e, às vezes, o responsável pode não estar presente no momento da partida ou chegada do filho.

“Não se trata de mudar a lei, pedimos apenas para que haja compreensão da Secretaria Municipal de Educação, quando, por alguma razão, os pais não puderem levar ou buscar os alunos no ponto do ônibus, por estarem cumprindo com alguma obrigação na propriedade”, assinalou Procópio.

Em sua justificativa, o vereador afirmou que a emenda vai de encontro aos anseios da população residente na área rural, enfrentando rotina sacrificada, e que muitas vezes veem os filhos evadir do ambiente escolar em razão das muitas dificuldades encontradas

FONTE DA INFORMAÇÃO

|Texto: Jairo Ardull

|Fotos: Marcos Gomes